Termo de Licença Temporária de Uso de Software e Prestação de Serviços Correlatos

Através do presente instrumento, a empresa Soft Design Informática Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.432.831/0001-56, com sede em Blumenau – SC, na Rua Padre Jacobs, n. 77, sala 03, Centro, CEP 89010-080, denominada CONTRATADA, titular do Software Sistema de Gestão Veterinária – VetSoft, denominado simplesmente SOFTWARE, tem estabelecido com o cliente, denominado CONTRATANTE, devidamente qualificado através do formulário de cadastro preenchido no site de internet www.softwareveterinario.com.br, denominado PORTAL, os termos de uso do SOFTWARE, bem como a prestação de serviços correlatos pela CONTRATADA.

O CONTRATANTE concorda desde já que, para ser possível o acesso ao SOFTWARE devidamente licenciado para uso profissional, bem como para o recebimento dos serviços correlatos, deverá ter preenchido corretamente seu cadastro e realizado o pedido contendo as especificações dos módulos e forma de pagamento desejados, junto ao PORTAL, bem como estar de acordo com as condições do presente instrumento, o que manifesta através da aceitação eletrônica ao final do mesmo.

DEFINIÇÕES

Para melhor compreensão do presente instrumento, as palavras abaixo designadas possuem os seguintes significados:

  • SOFTWARE: Conjunto de programas de computador licenciados pela CONTRATADA para o uso pelo CONTRATANTE, nos termos do presente termo. Estão incluídos no conceito de SOFTWARE, todos os recursos de mídia de armazenamento dos programas, os manuais e as documentações fornecidos pela CONTRATADA.
  • VERSÃO: Edição do SOFTWARE, com implementações e alterações promovidas pela CONTRATADA conforme suas deliberações.
  • USUÁRIO: Pessoa que interage com o SOFTWARE, fornecendo os dados necessários, executando os comandos e obtendo as informações desejadas, dentro da proposta de funcionamento do SOFTWARE.
  • INFORMAÇÃO EXCLUSIVA: Informações contidas no SOFTWARE e nos serviços prestados, incluindo, mas não se limitando, a conceitos, técnicas, ideias e know-how desenvolvidos e materializados pela CONTRATADA e cujo acesso e uso pelo CONTRATANTE está condicionado às cláusulas deste termo.
  • FUNCIONALIDADES: Recursos que o SOFTWARE dispõe para o cumprimento de determinadas operações previstas em contrato.
  • SERVIÇOS: Serviços prestados pela CONTRATADA relacionados ao SOFTWARE, notadamente, suporte técnico, instalação, treinamento e fornecimento de atualização, nas condições deste contrato.
  • PORTAL: Domínio na rede mundial de computadores em que se encontra hospedada a página do SOFTWARE ora contratado

CLÁUSULA 1ª OBJETO

1.1 O presente instrumento tem por objeto a licença temporária de uso, não exclusiva e intransferível, do SOFTWARE, identificado como “Sistema de Gestão Veterinária – VetSoft”, bem como o fornecimento de serviços relacionados ao mesmo, nos termos do presente instrumento.

CLÁUSULA 2ª DESCRIÇÃO DO SOFTWARE

2.1 O SOFTWARE é destinado ao gerenciamento de clínicas veterinárias, hospitais veterinários, pet shops e atividades de médicos veterinários, possuindo as funcionalidades e características que se encontram relatadas no PORTAL.

Parágrafo único: O uso do SOFTWARE encontra-se limitado aos termos previstos no presente instrumento.

2.2 O SOFTWARE é desenvolvido e comercializado para o funcionamento em equipamento e configurações conforme especificado no PORTAL.

Parágrafo primeiro: As configurações em questão representam o patamar mínimo para o funcionamento do SOFTWARE, não sendo garantia de desempenho adequada para as perspectivas do CONTRATANTE, considerando-se, inclusive, as particularidades de uso do SOFTWARE, bem como o progressivo aumento no volume de dados. Desta forma, para a obtenção de desempenho superior, o CONTRATANTE aceitará a adoção de configurações mais potentes, conforme orientação específica fornecida pela CONTRATADA, quando necessário.

Parágrafo segundo: A utilização do SOFTWARE em equipamento que não possua as configurações anteriormente relatadas é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE.

2.3 O CONTRATANTE declara que teve acesso à versão demonstração do SOFTWARE, bem como a todas as descrições existentes no PORTAL, oportunizando assim o conhecimento minucioso do SOFTWARE, com a avaliação de todas as suas funcionalidades e características, ao ponto de concluir que o SOFTWARE atende às especificações necessárias e desejadas, concordando, desde já, que qualquer funcionalidade específica desejada pelo CONTRATANTE será tratada como customização, passível ou não de execução pela CONTRATADA, conforme ajuste próprio e específico entre as partes, não incluídas no presente instrumento.

2.4 Para ter acesso ao uso da versão comercial do SOFTWARE, o CONTRATANTE deverá efetuar seu cadastro junto ao PORTAL, incluindo o pedido de aquisição da licença, bem como manifestar a sua aceitação aos termos deste instrumento, o que faz eletronicamente ao final da visualização deste documento.

Parágrafo único: O CONTRATANTE entende e aceita, desde já, que a CONTRATADA, após análise da documentação e conforme seus próprios critérios poderá rejeitar o pedido do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 3ª LICENÇA DE USO DO SOFTWARE

3.1 Para contratar a licença temporária de uso do SOFTWARE, o CONTRATANTE deverá acessar o PORTAL, preencher o formulário de cadastro e pedido, selecionando o número de computadores a serem utilizados e a forma de pagamento. A contratação demandará, ainda, da plena aceitação dos termos e condições do presente instrumento, o que é manifestado pelo CONTRATANTE através da aceitação eletrônica ao final do respectivo formulário.

Parágrafo único: Juntamente com a licença de uso temporária do SOFTWARE, o CONTRATANTE adquire o direito às atualizações do mesmo, bem como aos serviços de instalação, suporte técnico e treinamento, tudo a título temporário, em conformidade com o disposto neste instrumento.

3.2 A licença objeto deste instrumento se dá sem exclusividade de uso e de maneira intransferível, encontrando-se em conformidade com a legislação vigente, permanecendo os direitos patrimoniais do SOFTWARE de exclusiva propriedade da CONTRATADA, cabendo a esta a faculdade de deliberar especificamente sobre o mesmo.

3.3 A licença de uso do SOFTWARE tem caráter temporário, demandando pagamentos mensais que conferirão a licença para uso do SOFTWARE durante o mês de referência.

Parágrafo único: Encerrando-se o presente termo, o CONTRATANTE deixará de ter direito ao uso do SOFTWARE, bem como aos demais serviços contratados.

3.4 A CONTRATADA reserva todos os direitos sobre o SOFTWARE que não tenham sido expressamente outorgados ao CONTRATANTE por este instrumento.

Parágrafo único: Não é concedido ao CONTRATANTE nenhum direito em relação ao código fonte ou modelo de dados do SOFTWARE, a qualquer tempo.

3.5 O uso do SOFTWARE está condicionado ao regular pagamento do licenciamento, sendo que o inadimplemento acarretará o automático bloqueio do uso do SOFTWARE por qualquer usuário do CONTRATANTE.

3.6 O CONTRATANTE se compromete a tratar como confidenciais todas as informações exclusivas que forem fornecidas pela CONTRATADA para a utilização do SOFTWARE, bem como respeitar a propriedade intelectual da CONTRATADA sobre o SOFTWARE, não divulgando ou facilitando o acesso aos conceitos de programa a terceiros e responsabilizando-se, inclusive, pelos atos de seus colaboradores e de terceiros que tiverem acesso ao SOFTWARE.

3.7 É proibido ao CONTRATANTE, seja na pessoa de seus representantes, como na de prepostos, empregados, gerentes, procuradores ou terceiros interessados:

  • I – Copiar, decompilar, transferir, alterar, ceder, sublicenciar, arrendar, dar em garantia ou alienar, sob qualquer forma, total ou parcialmente, o SOFTWARE;
  • II – Utilizar o SOFTWARE após o encerramento da licença de uso ou fora dos limites contratados;
  • III – Violar ou tentar violar os mecanismos de segurança e de restrição de uso utilizados pela CONTRATADA no SOFTWARE;
  • IV – Utilizar as especificações do SOFTWARE, ou permitir que terceiros as utilizem, no intuito de criar outro programa com a mesma destinação.

3.8 O CONTRATANTE autoriza, desde já, a CONTRATADA averiguar remotamente, a qualquer momento, a utilização do SOFTWARE pelo CONTRATANTE, bem como o cumprimento das obrigações pactuadas neste contrato.

Parágrafo único: Caso a averiguação revele um uso fora das condições ora contratadas, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE e passará a cobrar imediatamente o valor relativo ao eventual uso excedente, sem, contudo, tornar lícita a conduta ou isentar o CONTRATANTE das multas e demais penalidades previstas.

3.9 Quando do desenvolvimento, por solicitação do CONTRATANTE ou não, a título oneroso ou gratuito, de qualquer funcionalidade vinculada ao SOFTWARE, pertencerão exclusivamente à CONTRATADA todos os direitos autorais sobre as implementações realizadas.

CLÁUSULA 4ª DEVERES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

4.1 O CONTRATANTE fornecerá as condições necessárias para o desempenho das atividades da CONTRATADA em conformidade com o presente instrumento, inclusive especificando a pessoa responsável pelos contatos de ordem técnica.

4.2 Caberá ao CONTRATANTE o fornecimento de toda a infraestrutura e informações necessárias para o correto acesso e uso do SOFTWARE.

4.3 Obriga-se o CONTRATANTE a respeitar os direitos exclusivos da CONTRATADA sobre o SOFTWARE e suas derivações, cumprindo com as prerrogativas elencadas nas Leis n° 9.609/98 e n° 9.610/98, ou em outras normas que venham a substituí-las e complementá-las, eventualmente.

4.4 O CONTRATANTE manterá constante vigilância sobre as operações geradas pelo SOFTWARE, buscando notificar o mais brevemente possível a CONTRATADA, quando da ocorrência de alguma anormalidade, estando ainda ciente que a demora em tal notificação poderá ocasionar danos de sua inteira responsabilidade.

4.5 Sempre que solicitado pela CONTRATADA, o CONTRATANTE procederá ao envio, na forma escrita, do detalhamento das anormalidades encontradas, relatórios, documentação ou mesmo sugestões.

4.6 O CONTRATANTE é responsável pelos dados que fornecer ao SOFTWARE, bem como pelo zelo e manutenção da infraestrutura com a qual acessa o SOFTWARE.

Parágrafo único: A não observância das medidas especificadas no caput e parágrafo anterior, independentemente de qualquer outro dispositivo deste contrato, isentará totalmente a CONTRATADA de qualquer tipo de responsabilidade quanto à integridade e à possibilidade de recuperação dos dados.

4.7 O CONTRATANTE efetuará, dentro dos prazos previstos, todos os pagamentos convencionados para o pleno cumprimento do presente instrumento.

4.8 O CONTRATANTE se compromete a utilizar o SOFTWARE em estrita obediência a todas as normas legais e fiscais, bem como conforme as orientações dispostas na documentação e demais instruções encaminhadas pela CONTRATADA.

Parágrafo único: O CONTRATANTE se responsabiliza isoladamente pelo eventual uso indevido ou inadequado do SOFTWARE, bem como por quaisquer atos cometidos contrariamente ao disposto no caput, obrigando-se, inclusive, a indenizar a CONTRATADA por qualquer desembolso que porventura esta seja compelida a realizar, motivada por demandas judiciais ou fiscais, originárias do uso do SOFTWARE pelo CONTRATANTE.

4.9 O CONTRATANTE se compromete a utilizar somente a versão mais atualizada do SOFTWARE, reconhecendo que o prazo de validade técnica de cada versão, com a consequente prestação de serviços relacionados à mesma, expira com o lançamento de versão mais recente pela CONTRATADA.

4.10 O CONTRATANTE se compromete a somente utilizar softwares devidamente licenciados, bem como manter toda sua infraestrutura de informática adequada às prerrogativas técnicas requeridas pela CONTRATADA para a utilização do SOFTWARE.

CLÁUSULA 5ª DEVERES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

5.1 A CONTRATADA desempenhará as atividades pactuadas no presente instrumento com todo zelo, diligência e presteza, observando o fornecimento do SOFTWARE dentro das funcionalidades previstas.

5.2 A CONTRATADA declara expressamente que não está, de qualquer forma, impedida de licenciar o uso do SOFTWARE objeto deste instrumento.

5.3 A CONTRATADA não é responsável pelos resultados produzidos pelo SOFTWARE, sobretudo caso este seja afetado por algum programa externo, por falha de equipamento, operação de usuários ou mesmo de pessoas não autorizadas, bem como pelos danos ou prejuízos decorrente de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais do CONTRATANTE, tomadas ou não com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE.

5.4 As partes expressamente concordam com a impossibilidade técnica de se isentar o SOFTWARE de qualquer espécie de falha. Desta forma, na hipótese da ocorrência de qualquer problema funcional com o SOFTWARE, as partes assumem que a CONTRATADA será acionada para resolvê-lo, em substituição de lhe ser atribuída qualquer obrigação indenizatória.

5.5 Por ser de exclusiva contratação e aquisição pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade pelos equipamentos, bem como pela infraestrutura de comunicação e de transferência de dados utilizada pelo CONTRATANTE e sobre a qual ocorrerá o fornecimento e a troca dos dados processados pelo SOFTWARE.

5.6 A CONTRATADA é responsável por fornecer meios, para a que o CONTRATANTE possa efetuar a gravação de cópias de salvaguarda (backup) dos dados inseridos no SOFTWARE, comprometendo-se o CONTRATANTE em efetuar tais cópias em periodicidade não inferior a 48 (quarenta e oito) horas.

Parágrafo primeiro: O CONTRATANTE reconhece e aceita que, eventualmente, ocorrendo algum incidente que envolva a perda dos dados utilizados pelo CONTRATANTE, poderá não haver condições técnicas para recuperar os dados lançados no SOFTWARE após o último processo de salvaguarda, razão pela qual a CONTRATADA não restará, sob qualquer hipótese, responsável por dados não salvaguardados e anteriores à periodicidade estipulada no caput.

Parágrafo segundo: Havendo a rescisão do presente termo, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da notificação de rescisão, o banco de dados completo no formato Firebird e os dados de acesso ao banco (no caso da versão Desktop) ou em formato CSV (no caso da versão Web), para que possa exportar os dados para outro sistema que venha a escolher.

CLÁUSULA 6ª SUPORTE TÉCNICO

6.1 O suporte técnico compreende o fornecimento de esclarecimentos de dúvidas sobre o SOFTWARE, bem como de orientações para a solução de dificuldades de utilização do mesmo.

Parágrafo único: Os serviços de suporte estão limitados à versão mais recente e atualizada do SOFTWARE.

6.2 O suporte técnico será prestado pela CONTRATADA através de telefone ou internet, de acordo com a necessidade apresentada em cada caso.

Parágrafo primeiro: Caso a CONTRATADA constate a impossibilidade de prestação do serviço de suporte técnico à distância, os serviços em questão poderão ser excepcionalmente disponibilizados de maneira presencial, ocasião em que serão cobradas deste as eventuais despesas relativas a deslocamento, estadia, alimentação e horas/homem empenhadas, estas computadas desde a saída do técnico da sede do prestador de serviços, até o retorno, conforme orçamento a ser encaminhado previamente ao CONTRATANTE.

Parágrafo segundo: Somente serão devidas as despesas que o CONTRATANTE previamente autorizar, restando este ciente de que a negativa inviabilizará a visitação e a prestação do serviço por parte da CONTRATADA.

6.3 A prestação do suporte técnico ocorrerá nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h, observado o fuso horário e os feriados da cidade sede da CONTRATADA.

Parágrafo único: Qualquer atendimento e/ou serviço fora do horário convencionado no caput dependerá de prévio ajuste entre as partes, incluindo a aplicação de preço adicional.

6.4 Para a prestação de suporte técnico poderá ser necessário o acesso, pela CONTRATADA, aos computadores onde o SOFTWARE e a respectiva base de dados se encontram instalados. Para tanto, o CONTRATANTE concorda e se compromete, desde já, a liberar o acesso para a referida conexão aos seus computadores.

Parágrafo primeiro: O CONTRATANTE reconhece que a não liberação do acesso para a conexão remota pela CONTRATADA poderá implicar na necessidade de deslocamento físico de colaborador da CONTRATADA até a sede do CONTRATANTE para a realização dos serviços, mediante pagamento previsto na forma deste contrato.

6.5 Somente se enquadram como serviços de suporte técnico, para fins deste instrumento, aqueles concernentes à prestação de esclarecimentos e instruções pontuais sobre o funcionamento do SOFTWARE, não incluindo, sob qualquer hipótese, o fornecimento de treinamento para uso do SOFTWARE ou a solução de problemas envolvendo equipamento, rede, banco de dados ou outros programas.

CLÁUSULA 7ª ATUALIZAÇÃO

7.1 A CONTRATADA fornecerá atualizações do SOFTWARE, destinadas à prevenção e correção de eventuais anomalias, bem como a evolução do mesmo.

Parágrafo único: As atualizações serão elaboradas sobre a versão mais recente do SOFTWARE.

7.2 A atualização é dividida nas seguintes categorias:

  • I – Preventiva, que compreende a elaboração e fornecimento de pacotes de correção do SOFTWARE, conforme necessidades identificadas pela CONTRATADA;
  • II – Corretiva, que compreende a solução de anomalias operacionais do SOFTWARE e a retificação de dados incorretos processados pelo SOFTWARE, mediante solicitação do CONTRATANTE, sempre que for tecnologicamente possível;
  • III – Mandatória, que compreende a adequação à legislação vigente, conforme necessárias para atendimento das funcionalidades do SOFTWARE;
  • IV – Evolutiva, que compreende a demais modificações que a CONTRATADA decidir efetuar, objetivando a melhoria e o desenvolvimento do SOFTWARE.

7.3 A CONTRATADA cobrará valores extra-atualização, conforme tabela vigente à época da demanda, quando da prestação de serviços solicitados pelo CONTRATANTE e não classificados como atualização preventiva, corretiva, mandatória ou evolutiva, ou, ainda, no caso dos serviços decorrerem de programas ou ações de terceiros, mau uso do SOFTWARE por parte dos usuários ou ainda falhas ou troca de equipamento.

Parágrafo único: Para maior clareza, são considerados serviços extra manutenção, exemplificativamente, sem exaurir o conceito:

  • I –    Qualquer tipo de capacitação no uso do SOFTWARE, após o treinamento inicial;
  • II –     Serviços de instalação não incluídos na instalação inicial;
  • III –    Qualquer necessidade do CONTRATANTE que seja caracterizada como tarefa não constante na operação normal da versão padrão do SOFTWARE;
  • IV –    Serviços decorrentes de mau uso ou inabilidade do usuário, tais como: alteração ou deleção indevida de arquivos ou dados, desconfiguração do SOFTWARE, da rede ou do sistema operacional;
  • V –    Serviços de recuperação total ou parcial de arquivos de dados, quando possível, ocasionada por:
    • a)    Operações inadequadas do SOFTWARE;
    • b)    Irregularidades ou deficiência na infraestrutura de hardware, software ou telecomunicação;
    • c)    Ação de programas maliciosos ou de terceiros;
    • d)    Ações do sistema operacional.
  • VI – Serviços de migração e conversão de dados de/para outros sistemas, equipamentos e/ou ambientes operacionais;
  • VII – Alteração da infraestrutura do CONTRATANTE;
  • VIII – Esclarecimento de dúvidas e/ou resolução de situações relacionadas às configurações de sistemas operacionais, aplicativos de terceiros, hardware ou outros equipamentos de infraestrutura computacional de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do CONTRATANTE ou de terceiros;
  • IX – Serviço que se volte à consultoria de negócio ou análise de TIC;
  • X – Análise de TI quando necessária para solucionar situações que impeçam o funcionamento adequado do SOFTWARE.
  • XI – Alterações no SOFTWARE demandadas pela legislação e que originarem novas funcionalidades ou módulos, bem como decorrentes de acordos e convenções firmados pelo CONTRATANTE.

7.4 Caso o CONTRATANTE identifique alguma possível melhoria no SOFTWARE, poderá sugeri-la para a CONTRATADA que, após análise, poderá implementá-la e liberá-la a título de manutenção evolutiva.

Parágrafo único: A CONTRATADA também poderá optar por não atender à sugestão ou condicioná-la ao pagamento de valor, pelo CONTRATANTE, a título de customização.

CLÁUSULA 8ª DA INSTALAÇÃO E TREINAMENTO

8.1 A instalação inicial se dará de forma remota, a partir de instruções efetuadas pela CONTRATATA ao CONTRATANTE, por telefone ou internet.

Parágrafo primeiro: Para a instalação, poderá ser necessário o acesso, pela CONTRATADA, aos computadores onde o SOFTWARE e a respectiva base de dados deverão ser instalados. Para tanto, o CONTRATANTE concorda e se compromete, desde já, a liberar o acesso para a referida conexão aos seus computadores.

Parágrafo segundo: O CONTRATANTE reconhece que a não liberação do acesso para a conexão remota pela CONTRATADA poderá implicar na inviabilidade da instalação, motivada pelo CONTRATANTE, ou na necessidade de deslocamento físico de colaborador da CONTRATADA até a sede do CONTRATANTE para a realização dos serviços, ocasião em que serão cobradas deste as eventuais despesas relativas a deslocamento, estadia, alimentação e horas/homem empenhadas, na mesma forma prevista neste contrato para atendimentos presenciais de suporte técnico.

8.2 O treinamento inicial será realizado pela CONTRATADA, por internet, em até três sessões após a instalação do SOFTWARE, não ultrapassando o total de 2 (duas) horas de duração.

Parágrafo primeiro: Caberá ao CONTRATANTE disponibilizar profissional para obtenção de treinamento, de maneira exclusiva e sem interrupções.

Parágrafo segundo: Caso a CONTRATANTE solicite treinamento além do especificado no parágrafo anterior, este será objeto de pagamento adicional, conforme tabela de preços da CONTRATADA, vigente por ocasião da demanda.

8.3 A CONTRATADA poderá condicionar a instalação e o treinamento ao comprovado pagamento do licenciamento inicial a título de ativação.

CLÁUSULA 9ª DOS PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO

9.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o licenciamento inicial de uso do SOFTWARE, a título de  ativação do mesmo, no preço e condições ajustados no formulário de pedido, devidamente aprovado pela CONTRATADA.

Parágrafo único: O pagamento do licenciamento inicial a título de ativação do SOFTWARE dará direito à instalação e ao treinamento iniciais, bem como ao primeiro mês de uso do SOFTWARE, na forma deste contrato.

9.2 A partir do pagamento da ativação e liberação do SOFTWARE, o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelo licenciamento mensal de uso do SOFTWARE, incluindo suporte técnico, e atualização, tudo a título temporário, pelo período de 1 (um) mês, o valor mensal constante no formulário de pedido e na tabela de preços vigente da CONTRATADA.

Parágrafo único: Os pagamentos serão relativos ao mês da utilização e serão feitos para a CONTRATADA, na forma ajustada no formulário de pedido.

9.3 Ocorrendo atraso em algum dos pagamentos previstos neste instrumento, por prazo superior a 05 (cinco) dias úteis, a licença de uso do SOFTWARE será suspensa automaticamente, tornando-se ilícito uso do SOFTWARE pelo CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA efetuar o consequente bloqueio do mesmo, sem a necessidade de qualquer aviso, até que as pendências financeiras sejam regularizadas.

Parágrafo primeiro: A regularização dos pagamentos pendentes acarretará na liberação de uso do SOFTWARE, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da ciência do pagamento pela CONTRATADA.

Parágrafo segundo: Caso o inadimplemento persista por prazo superior a 60 (sessenta) dias, a licença de uso do SOFTWARE será bloqueada definitivamente, com a imediata rescisão do presente termo.

9.4 O atraso em qualquer pagamento estipulado neste instrumento acarretará ao CONTRATANTE o acréscimo de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária no que couber, restando facultado a CONTRATADA, conforme o caso, o direito de executar a dívida, independentemente de aviso prévio, tomando-se o presente instrumento e eventuais documentos de cobrança como títulos extrajudiciais para tal feito.

9.5 Os pagamentos mensais previstos neste contrato serão reajustados anualmente pelo IGPM-FGV acumulado do período ou por outro índice que venha legalmente a substituí-lo, não comportando a redução de valor, caso auferido índice negativo no período.

Parágrafo único: Caso o CONTRATANTE demande serviços específicos não absorvidos pelos pagamentos mensais, serão aplicados os valores da tabela de preços da CONTRATADA vigentes à época da nova solicitação.

CLÁUSULA 10ª DA VIGÊNCIA

10.1 O presente contrato entrará em vigor na data da realização do pedido, com a respectiva concordância aos termos ora descritos, assim permanecendo pelo prazo de 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente por igual período, ilimitadamente, podendo ser rescindido nos seguintes termos:

  • I –     Quando de comum acordo entre as partes;
  • II –     Por qualquer das partes, sem qualquer motivo específico, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias;
  • III –    Pela parte ofendida, independentemente de aviso prévio, quando do descumprimento ou inobservância de qualquer das cláusulas deste termo pela outra parte; ou
  • IV –     Por qualquer das partes, independentemente de aviso prévio, quando da falência ou recuperação judicial da parte contrária.

Parágrafo único: Caso o CONTRATANTE dê causa à rescisão do presente contrato sem a observância da antecedência prevista no inciso II, restará o CONTRATANTE obrigado a pagar para à CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da rescisão, a título de multa contratual, o valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos pagamentos mensais relativos ao período restante do contrato.

10.2 O encerramento do presente contrato deve ser notificado por uma parte à outra.

10.3 Encerrado o presente termo, o CONTRATANTE deixará de ter direito ao uso do SOFTWARE.

10.4 Mesmo após o término deste termo, a CONTRATADA se obriga a manter a confidencialidade sobre os dados do CONTRATANTE a que teve acesso, bem como o CONTRATANTE se obriga a manter sigilo sobre as informações exclusivas da CONTRATADA.

CLÁUSULA 11ª DAS PENALIDADES

11.1 Salvo quanto a danos resultantes de violação ao direito autoral, divulgação não autorizada das informações exclusivas, ou situações expressas e especificamente valoradas neste instrumento, sob nenhuma circunstância a CONTRATADA ou o CONTRATANTE serão responsáveis entre si por um valor de danos superior aos valores de licenciamento mensal pagos nos 12 (doze) meses anteriores ao ocorrido, bem como não serão sujeitos a indenizar por danos especiais, eventuais, imprevistos ou indiretos, pela perda de fundo de comércio ou de lucros cessantes, paralisação de trabalho, perda de dados, falha ou mau funcionamento do computador, todos e quaisquer outros danos ou perdas comerciais.

CLÁUSULA 12ª DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Qualquer mudança de endereço deverá imediatamente ser comunicada entre as partes, por escrito.

12.2 As partes reconhecem como válidas as comunicações realizadas através de correio eletrônico (e-mail), postadas entre endereços eletrônicos corporativos da CONTRATADA e aqueles indicados pelo CONTRATANTE, bem como mensagens enviadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, através do SOFTWARE.

12.3 O CONTRATANTE autoriza a sua figuração na divulgação do rol de clientes CONTRATADA, através de qualquer meio de mídia, inclusive da internet, bem como utilizar as logomarcas do CONTRATANTE em tal divulgação, durante a vigência deste termo, sem necessidade de qualquer tipo de remuneração ou outra autorização específica.

12.4 A omissão ou tolerância, por qualquer das partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste instrumento, não constituirá novação ou renúncia dos direitos aqui estabelecidos, que poderão ser exercidos plena e integralmente a qualquer tempo.

12.5 Este termo obriga as partes, seus sucessores e eventuais cessionários a qualquer título.

12.6 O presente termo não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, por qualquer das partes a terceiros sem a anuência por escrito da outra parte.

12.7 O disposto neste termo não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de aditivos dos quais conste a concordância das partes.

12.8 Os termos e disposições constantes deste instrumento prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos referentes às condições nele estabelecidas.

12.9 É intenção das partes que, na hipótese de qualquer uma ou mais das disposições contidas neste instrumento serem consideradas inválidas ou inexequíveis sob qualquer aspecto, essa invalidade não afetará as outras disposições deste instrumento, que será interpretado como se essa disposição inválida ou inexequível nunca tivesse dele constado.

12.10 Caso qualquer uma das partes renuncie à reparação por qualquer violação de qualquer disposição deste instrumento, isto não será considerado, em hipótese alguma, uma renúncia à reparação por qualquer violação precedente ou posterior da referida disposição ou de qualquer outra disposição deste instrumento.

CLÁUSULA 13ª FORO

13.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Blumenau – SC, renunciando a qualquer outro, para dirimirem quaisquer dúvidas concernentes ao presente instrumento.


TERMO DE LICENÇA TEMPORÁRIA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRELATOS

ANEXO I

MÓDULO HIPER

1- Os dispositivos constantes no presente anexo são aplicáveis quando da opção do CONTRATANTE pela aquisição da licença de uso do MÓDULO HIPER, a ser utilizado de maneira integrada ao SOFTWARE.

2- O MÓDULO HIPER é um programa de computador próprio, não incluído pelo SOFTWARE, e desenvolvido pela empresa Hiper Software S.A. (CNPJ 12.605.982/0001-24), com sede na cidade de Brusque – SC, na Avenida Getúlio Vargas, 61, Bloco 01 – Vila Schlösser – CEP: 88353-900, URL: www.hiper.com.br, telefone (47) 3308-2250.

3- A versão do MÓDULO HIPER disponibilizada para contratação anexa ao SOFTWARE, destina-se exclusivamente para opção de uso da funcionalidade de Emissão Fiscal.

4- O licenciamento de uso do MÓDULO HIPER segue condições distintas do licenciamento de uso do SOFTWARE, previstas no instrumento principal, tornando-se necessária a observação dos termos de uso fornecidos neste anexo.

5- O MÓDULO HIPER disponibilizado no momento da contratação é a versão mais atual fornecida ao mercado pela Hiper Software S.A., composto pelos seguintes licenças: Hiper Frente de Caixa e Retaguarda Completo.

6-  O SOFTWARE enviará para o referido MÓDULO HIPER, quando devidamente instalado e licenciado, os dados fornecidos ao SOFTWARE pelo CONTRATANTE, para posterior processamento e emissão fiscal.

7- A contratação da licença do MÓDULO HIPER assegura unicamente o direito de utilização do mesmo na versão do ano vigente. Para manter o MÓDULO HIPER sempre atualizado perante as prerrogativas da legislação brasileira, torna-se necessária a contratação da licença de uso com assinatura mensal conforme valor apresentado em www.vetsoft.com.br/assine.

8- Ocorrendo atraso em algum dos pagamentos previstos neste instrumento, por prazo superior a 05 (cinco) dias úteis, a licença de uso do MÓDULO HIPER será suspensa automaticamente, tornando-se ilícito uso do MÓDULO HIPER pelo CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA efetuar o consequente bloqueio do mesmo, sem a necessidade de qualquer aviso, até que as pendências financeiras sejam regularizadas.

Parágrafo primeiro: A regularização dos pagamentos pendentes acarretará na liberação de uso do MÓDULO HIPER, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da ciência do pagamento pela CONTRATADA.

Parágrafo segundo: Caso o inadimplemento persista por prazo superior a 30 (trinta) dias, a licença de uso do MÓDULO HIPER será bloqueada definitivamente, com a imediata rescisão do presente termo.

9- A CONTRATADA fornece suporte técnico para utilização e instalação de atualizações do MÓDULO HIPER, conforme os termos gerais de uso disponibilizados pelo mesmo.

10- A CONTRATADA não fornece suporte para dúvidas de ordem fiscal e tributária, devendo a CONTRATANTE buscar auxílio com o profissional Contabilista de sua confiança.

11- Questões técnicas e de legislação envolvendo o MÓDULO HIPER, são de exclusiva atribuição do respectivo desenvolvedor.

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